sexta-feira, 13 de junho de 2008

Regulamento do Espaço SandomilNet



Normas de Acesso e Utilização do Espaço Internet

Junta de Freguesia de Sandomil




ARTIGO I
Disposições Gerais e Âmbito

1. O Espaço Internet da Junta de Freguesia de Sandomil é um espaço aberto ao público, de acesso gratuito a serviços on-line, composto por uma área de trabalho com oito (8) computadores multimédia, destinados a uso generalizado e a formação.
2. Com a criação deste espaço, pretende-se favorecer a rápida aproximação de todos os cidadãos às Novas Tecnologias da Informação e comunicação, o incremento acelerado e generalizado do uso da Internet e a aquisição de conhecimentos básicos em tecnologias de informação, mediante a utilização de equipamento e meios informáticos adequados, tudo isto numa óptica de exercício da cidadania, inserido na prossecução de uma estratégia de maior inclusão social, de combate à info-exclusão e melhoria efectiva nos padrões de qualidade de vida da população.
3. É dever geral dos utentes do Espaço Internet da Junta de Freguesia de Sandomil assumirem uma postura correcta, designadamente através do respeito pelos outros utentes e pelos funcionários em serviço no local.
4. Os utentes do Espaço Internet da Junta de Freguesia de Sandomil deverão tomar conhecimento das normas de utilização e pelo cumprimento das quais se responsabilizarão, no que lhes diz respeito.


ARTIGO II
Horários e local de funcionamento

1. O Espaço Internet está inserido na Junta de Freguesia de Sandomil, instalado no Edifício do Forno, situado na Rua da Laranjeira, s/n, 6270-174 Sandomil.
2. O Espaço Internet funciona no seguinte horário:

3ª a Sábado das 14:00 às 22:00.


Encerrado ao Domingo, Segundas-Feiras e feriados.



ARTIGO III
Regras de Acesso ao Espaço Internet

1. O acesso aos terminais do computador fica condicionado à disponibilidade dos mesmos, devendo respeitar-se a ordem de espera existente, de acordo com o Sistema de Gestão de filas de espera.
2. A utilização do computador terá que ser precedida de inscrição prévia junto do Animador ou serviços de Recepção do Espaço, mediante exibição de documento de identificação.
3. Quando se trate de utilizador menor de idade é obrigatória a assinatura da ficha de inscrição do Espaço Internet por parte do(a) encarregado(a) de educação, bem como a respectiva identificação.
4. O “Cartão de Utilizador do Espaço Internet de Sandomil” contém os elementos indispensáveis para acesso ao serviço, sem o qual tal não será possível.
5. Após a chamada pelo Sistema de Gestão de filas de espera, será concedida uma tolerância de 10 minutos para que o utente inicie a sua utilização, após a qual perderá o direito à mesma.
6. O utente só deverá utilizar o computador que lhe foi atribuído.
7. Estará disponível um terminal de acesso à Internet, para utilização por parte de estudantes, professores, investigadores e outros, que manifestem urgência na execução de consultas/pesquisas, para a realização de trabalhos.



ARTIGO IV
Regras de Utilização do Espaço Internet


1. A utilização do equipamento informático deverá ser feita com o zelo necessário à sua boa manutenção e bom funcionamento.
2. Apenas é permitida a permanência de utentes, durante os módulos de utilização concedidos e a utilizadores que estejam previamente inscritos e devidamente identificados.
3. O utente disporá de um período de utilização de 1 hora/dia durante o qual reserva um computador para seu uso.
4. O período de utilização poderá ser eventualmente prolongado, no caso de pelo menos 50% dos postos disponíveis estarem livre, e observadas uma das seguintes situações:
a) quando o final da sessão ponha em risco a perda de trabalhos entretanto iniciados;
b) quando o utilizador necessite terminar a sua sessão num aplicativo de correio electrónico ou serviço instantâneo de mensagens, e não o tenha conseguido em tempo útil;
c) quando o utilizador o solicite, mediante apresentação de requerimento escrito invocando comprovada insuficiência económica, e para tal seja devidamente autorizado.
5. É proibido fumar, comer ou beber na sala.
6. Não é permitido falar em voz alta de forma a perturbar o trabalho dos restantes utentes.
7. A utilização de periféricos (impressora e scanner), está sujeita a autorização prévia dos técnico/animadores.
8. Não é permitido usar os computadores para fins menos próprios ou ilegais, nomeadamente aceder a páginas ou sites com conteúdos de carácter violento, racista, sexual ou pornográficos.
9. Não é permitido constituir grupos com mais de dois utentes por computador.
10. Durante a consignação de um computador a grupos, o utente em cujo nome ficou reservada a utilização terá de estar presente e será responsabilizado por eventuais infracções ocorridas durante o período de utilização do posto.
11. É admitida a inscrição de grupos organizados, promovida por pessoas colectivas, entidades ou organismos, mediante pedido prévio com a antecedência mínima de oito dias, autorizado pelo responsável pelo Espaço Internet da Junta de Freguesia de Sandomil, só podendo ser utilizados pelo grupo até metade dos computadores e durante o período máximo de três horas.
12. À Junta de Freguesia de Sandomil, através de qualquer um dos seus funcionários em serviço no Espaço Internet reserva-se o direito de solicitar a identificação do utente sempre que julgue necessário.


ARTIGO V
Regras de Utilização do Computador


1. Não é permitido instalar/desinstalar qualquer tipo de software nos computadores nem modificar as suas configurações.
2. Eventualmente poderá ser autorizada a execução de download de software, mas tal carece de verificação e autorização por parte dos técnicos/animadores, para possível utilização no Espaço Internet.
3. O Espaço Internet da Junta de Freguesia de Sandomil não autoriza a execução de software não original.
4. Os utentes apenas podem utilizar a pasta “Meus Documentos” existente no disco para guardar os documentos produzidos durante a sessão de trabalho, devendo os mesmos ser copiados para dispositivo portátil de armazenamento de dados e apagados depois de terminado os trabalhos.
5. O Espaço Internet da Junta de Freguesia de Sandomil não se responsabiliza por qualquer perda de documentos decorrente da má utilização do Software instalado ou que sejam deixados no computador.
6. Ao Serviço reserva-se o direito de APAGAR qualquer Documento ou Programa que se encontre nos computadores e tenha sido colocado sem a respectiva autorização.
7. Durante a utilização dos programas existentes no computador o utilizador não deve registar permanentemente qualquer password ou configuração sua (por exemplo o endereço de e-mail) nesses mesmos programas, por motivos de segurança.
8. É expressamente vedado aos utentes deslocar qualquer equipamento instalado na sala bem como a ligação de computadores portáteis à rede.
9. Só será permitido efectuar impressões grátis até um máximo de 5 folhas por utente/por dia.
10. Em caso de impressões superiores a 5 folhas por utente/por dia será aplicada a taxa constante na tabela anexa.
11. Os técnicos/Animadores quando solicitados pelo utilizador, poderão efectuar a gravação de trabalhos/pesquisa em CD ROM e Disquetes.
12. Para os efeitos do número anterior, caso o utilizador assim o pretenda, poder-lhe-ão ser disponibilizadas Disquetes ou CD ROM’s mediante aplicação da taxa constante na tabela anexa.



ARTIGO VI
Responsabilidade


1 - O utilizador, ou o seu encarregado de educação, durante o período de utilização ou deste decorrente, assume todas as responsabilidades, nomeadamente:
a) Pelos danos e custos da consequente reparação, causados nas instalações do Espaço Internet ou em qualquer tipo de equipamento/material e Software nele existente;
b) Pela utilização pouco zelosa de qualquer equipamento/material e Software, quer das próprias instalações.
2. Para efectuar a reparação, a que se alude na alínea a) do número anterior, o utilizador dispõe
do prazo de 8 dias, a contar do momento em que efectivamente ocorreu a produção do dano.


ARTIGO VII
Deveres dos Animadores


No Espaço Internet da Junta de Freguesia de Sandomil permanecerão sempre animadores, a quem competirá, designadamente:
1. Assegurar o cumprimento do estabelecido no presente regulamento;
2. Zelar pelo bom funcionamento e manutenção de todo o equipamento existente;
Dinamizar e promover as actividades do Espaço Internet da Junta de Freguesia de Sandomil junto dos seus
utilizadores;
3. Instruir, ajudar e estimular os utentes.
4. Ministrar cursos de formação, de forma a instruir nos utilizadores os conhecimentos básicos em tecnologias de informação, nomeadamente no que se refere à Internet.
5. Comunicar ao responsável pelo Espaço Internet da Junta de Freguesia de Sandomil as ocorrências relevantes, preparar e fornecer-lhe elementos estatísticos sobre a utilização dos serviços;
6. Assegurar, dentro dos seus conhecimentos, o normal funcionamento do espaço e dos seus equipamentos;
7. Propor medidas ou formas de actuação tendentes à melhoria do serviço.
8.A fim de prevenir qualquer prejuízo para o Espaço Internet, nomeadamente no que diz respeito aos softwares instalados e sistemas dos equipamentos, poderá o técnico/animador provocar a desactivação integral dos sistemas operativos.


ARTIGO VIII
Disposições Finais


1. Qualquer utilizador que infrinja o atrás exposto, sem prejuízo da obrigação prevista no Artigo VI, poderá ser impedido de utilizar a sala, bem como qualquer equipamento nela instalado, definitivamente ou durante um período a definir, consoante a gravidade e/ou reincidência e o tipo de infracção cometida, nomeadamente, entre outras situações legalmente tipificadas:
a. Utilização do equipamento e serviços disponibilizados para fins indevidos ou ilegais;
b. Utilização danosa ou negligente do equipamento instalado;
c. Desrespeito pelas regras de marcação de computadores e/ou utilização das salas;
d. Comportamento contrário às regras da urbanidade e às orientações dos Animadores do Espaço Internet
e. Violação de qualquer das normas de funcionamento previstas no presente Normativo.
2. Eventuais casos omissos suscitados na interpretação e aplicação do presente regulamento e tabela anexa, serão resolvidos pelos técnicos/animadores do Espaço Internet, e em última instância pelo Presidente da Junta de Freguesia de Sandomil.



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